"É um prazer dar-lheas boas-vindas ao
Vereador Digital.
Juntos, vamos construir um futuro melhor."

"Surpreendentemente, 5% dos eleitores da nossa cidade detêm poderes equivalentes aos de um vereador, um fato incrível sobre a nossa democracia local!"

Sou Vereador Digital!
Sou você!

Lei de Iniciativa Popular (Lei nº 9.709/1998): Esta lei regulamenta o artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, permitindo que os cidadãos proponham projetos de lei à Câmara dos Vereadores. Para projetos de lei de iniciativa popular no âmbito municipal, é necessário o apoio de, no mínimo, 5% do eleitorado do município.

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